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Com qual finalidade? |
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| Os exames
mencionados têm dupla função. Aos empregados, garante
condições de saúde para o desempenho da função,
minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Ao empregador, reduz o absenteísmo por motivo de doenças;
reduz a chance de acidentes potencialmente graves; garante funcionários
mais adequados à função, com melhor desempenho e,
consequentemente, aumento de produtividade; além das implicações
legais. |
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Quem paga o exame? |
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| Segundo
o Ministério do Trabalho, todos os custos do exame devem correr
por conta do empregador.. |
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O que o trabalhador precisa ter consigo? |
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| É
fundamental que o trabalhador esteja munido de carteira do trabalho e/ou
carteira de identidade na ocasião do exame. Além disto, é
conveniente contactar empresa de medicina do trabalho para marcação
de horário. |
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Como é feito o exame? |
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| O exame
ocupacional é basicamente um exame médico com enfoque nos
riscos ocupacionais individuais. Num primeiro momento é
feita uma entrevista médica sucinta, seguida do exame físico.
De acordo com os riscos aos quais o funcionário estava expostos
no desempenho de suas atividades ou achados clínicos, podem ser
solicitados exames complementares (tais como audiometria, hemograma, eletrocardiograma
e outros). Por fim, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO) indicando a aptidão (ou inaptidão) àquela função
específica. |
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Quando realizar o periódico? |
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| O exame
periódico é um instrumento valioso para as empresas e funcionários.
Através dele, torna-se possível identificar doenças
ou situações potencialmente danosas à saúde
do trabalhador, para a adoção de medidas corretivas. A maior
parte dos problemas de saúde detectados nos exames demissionais
poderiam ser evitados ou amenizados caso os funcionários fossem
periodicamente avaliados, como manda a lei e o bom senso. A periodicidade
do exame é determinado pelo PCMSO. |
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O que é o PCMSO? |
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| Trata-se
do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora 07-NR 07 - Portaria
do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78. Sua elaboração
envolve várias etapas. Inicialmente, são feitas visitas à
empresa por um médico do trabalho que observa os funcionários
em atividade e avalia os riscos potenciais à saúde presentes
no ambiente . De posse do PPRA, é emitido um documento que relaciona
tais riscos às funções envolvidas, bem como os exames
e procedimentos necessários para o seu controle. É portanto
um instrumento valioso para melhoria das condições de trabalho
e saúde. |
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O que é o PPRA? |
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| Trata-se
do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. É
um levantamento dos riscos ambientais feito por profissional habilitado.
Normalmente envolve medições do nível de ruído,
calor e outros fatores aos quais são expostos os trabalhadores.
De posse destes dados, é feito um cronograma de implantação
de medidas de minimização dos riscos e proteção
à saúde. |
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Minha empresa não possui PCMSO. Como proceder? |
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| Todas
as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente
do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas
e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos,
grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os
trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional
nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente,
a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas
as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas. |
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