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Dúvidas Comuns em Medicina do Trabalho

 
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  •   1. Todo trabalhador precisa fazer o exame ocupacional?
      2. Em que circunstâncias ele deve ser realizado?
      3. Com qual finalidade?
      4. Quem paga o exame?
      5. O que o trabalhador precisa ter consigo?
      6. Como é feito o exame?
      7. Quando realizar o periódico?
      8. O que é o PCMSO?
      9. O que é o PPRA?
      10. Minha empresa não possui PCMSO. Como proceder?
     
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    ATENÇÃO:  as  informações aquí apresentadas têm finalidade exclusivamente educativa. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido.
    Para  outras finalidades, consulte os organismos competentes.

     

    seta.gif (978 bytes) Todo trabalhador precisa  fazer o exame ocupacional?
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      Todos aqueles que trabalham segundo o regime da CLT devem submeter-se ao  exame, conforme determinação do Ministério do Trabalho.
    seta.gif (978 bytes) Em que circunstâncias ele deve ser realizado?
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       Na ocasião da admissão (exame admissional); enquanto em função (periódico); após afastamento por motivo de doença ou acidente (período este superior à 30 dias, excluindo-se  férias - retorno ao trabalho); antes de assumir função de risco diferente àquele que o funcionário estava anteriormente exposto (mudança de função) e na ocasião da demissão (antes do fim do aviso prévio).
    seta.gif (978 bytes) Com qual finalidade?
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       Os exames mencionados têm dupla função. Aos empregados, garante condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. Ao empregador, reduz o absenteísmo por motivo de doenças; reduz  a chance de acidentes potencialmente graves; garante funcionários mais adequados à função, com melhor desempenho e, consequentemente, aumento de produtividade;  além das implicações legais.
    seta.gif (978 bytes) Quem paga o exame?
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       Segundo o Ministério do Trabalho, todos os custos do exame devem correr por conta do empregador..
    seta.gif (978 bytes) O que o trabalhador precisa ter consigo?
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       É fundamental que o trabalhador esteja munido de carteira do trabalho e/ou carteira de identidade na ocasião do exame. Além disto, é conveniente contactar empresa de medicina do trabalho para marcação de  horário.
    seta.gif (978 bytes) Como é feito o exame?
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       O exame ocupacional é basicamente um exame médico com enfoque nos riscos ocupacionais  individuais. Num primeiro momento  é feita uma entrevista médica sucinta, seguida do exame físico. De acordo com os riscos aos quais o funcionário estava expostos no desempenho de suas atividades ou achados clínicos, podem ser solicitados exames complementares (tais como audiometria, hemograma, eletrocardiograma e outros). Por fim, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando a aptidão (ou inaptidão) àquela função específica.
    seta.gif (978 bytes) Quando realizar o periódico?
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       O exame periódico é um instrumento valioso para as empresas e funcionários. Através dele, torna-se possível identificar doenças ou situações potencialmente danosas  à saúde do trabalhador, para a adoção de medidas corretivas. A maior parte dos problemas de saúde detectados nos exames demissionais poderiam ser evitados ou amenizados caso os funcionários fossem periodicamente avaliados, como manda a lei e o bom senso. A periodicidade do exame é determinado pelo PCMSO.
    seta.gif (978 bytes) O que é o PCMSO?
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       Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,  previsto pela Norma Regulamentadora 07-NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78. Sua elaboração envolve várias etapas. Inicialmente, são feitas visitas à empresa por um médico do trabalho que observa os funcionários em atividade e avalia os riscos potenciais à saúde presentes no ambiente . De posse do PPRA, é emitido um documento que relaciona tais riscos às funções envolvidas, bem como os exames e procedimentos necessários para o seu controle. É portanto um instrumento valioso para melhoria das condições de trabalho e saúde.
    seta.gif (978 bytes) O que é o PPRA?
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       Trata-se do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. É um levantamento dos riscos ambientais feito por profissional habilitado. Normalmente envolve medições do nível de ruído, calor e outros fatores aos quais são expostos os trabalhadores. De posse destes dados, é feito um cronograma de implantação de medidas de minimização dos riscos e proteção à saúde.
    seta.gif (978 bytes) Minha empresa não possui PCMSO. Como proceder?
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       Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos,  grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas. 
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